terça-feira, 25 de abril de 2017

Recadastramento biométrico não é obrigatório em Itabuna

  Ainda em fase de biometrização espontânea do eleitorado, cartório da cidade garante que cidadãos de Itabuna, Itapé e Jussari não precisam ter pressa para realizar o procedimento



Os cidadãos de Itabuna, Itapé e Jussari não precisam ter pressa para realização do recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral. A garantia foi dada pelos cartórios das cidades, que reafirmaram a permanência dos municípios na fase espontânea do procedimento, quando ainda não é estabelecido prazo para que os eleitores realizem o cadastro. Na Bahia, a biometria está em fase obrigatória apenas para a capital (Salvador), Ilhéus e outras 50 cidades.

Assim, as zonas eleitorais que respondem por Itabuna, Itapé e Jussari estão dando prioridade de atendimento para a confecção do primeiro título, aos eleitores que necessitem transferir o domicílio eleitoral, ou, ainda, para alteração de nome (em razão de casamento, divórcio e etc.). O procedimento está sendo realizado pelo cartório da Justiça Eleitoral na região. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 14h. O endereço é a Rua Francisco Ribeiro Júnior (Beira Rio), nº 130.

Eleitores faltosos

Em contrapartida, a Justiça Eleitoral lembra que os eleitores da cidade que não votaram e não justificaram ausência nas três últimas eleições, deverão regularizar a situação até o próximo dia 2 de maio. Após essa data, os eleitores que não quitarem as multas correspondentes terão o título cancelado.

Somente em Itabuna, conforme levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 3.487 eleitores estão sujeitos ao cancelamento do título. Em Jussari, são 138 os eleitores faltosos e, em Itapé,185.

Caso esteja enquadrado na situação, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral da cidade munido de documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar), título eleitoral e, a depender de cada caso, comprovante de votação, de justificativa, de recolhimento de multa e/ou de dispensa de recolhimento.


Por: Lorena Costa



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